22 Fevereiro 2009

Usuários Expulsos.


Como dessa vez foram muitos e não são do tipo que leem avisos (mas reclamarão com certeza alguns) colocarei em um mega-post, com um bônus no final: comentários de outros membros avisando do inevitável, a expulsão.

Os acima são exceção, pois avisaram do inevitável... E também foram ignorados.

No final fica a pergunta: se sequer conseguem ler o aviso do Descharth, o que dizer de um post?

Considerando que: no orkut você TEM que entrar na primeira postagem, ou seja, não é apenas desleixo.











25 Julho 2008

Tem alguém aqui?

Administrador desse blog, favor aparecer.

Mudei de blog (sai do TemPraQuemQuer e fui para o PoisBem.com.br) e quero tirar meu velho banner daqui.

09 Maio 2008

Dia das Maes

Fui agorinha mesmo, a pe, na rua ao lado pagar uma conta. Na volta lembrei-me do presente que Huguinho deu-me no ano passado.
Uma frigideira.

Isso mesmo. Uma frigideira.
E pequena. Beeeeeeem pequena. Quase uma miniatura. Nunca usei para fritar nem um ovo. E so cabe um ovo mesmo nela, e se bobear ,de codorna ainda por cima.
Entao de tao pequena, achei-a engracadinha. Tem ate tampinha, entao preferi deixa-la enfeitando minha cozinha. Bem encima de um armario como outras decoracoes que tenho por la.
Nao usei porque foi presente de meu filho. Entao nao queria que um dia deixasse de te-la, e fiz bem. Hoje a tenho para sempre!
Eu poderia pensar que ele escolheu aquela frigideira tao pequena para me presentear, porque sabe que gosto de miniaturas. Alguns tipos ate coleciono.
Tenho centenas de miniaturas de jogos de cha. Alem de outras. E apesar daquela frigideira ter sido feita para uso na cozinha. De tao pequena se assemelha a outras miniaturas decorativas que tenho em casa.
Entao , continuando, digo que eu poderia pensar que ele a escolheu porque lembrou-se que gosto de miniaturas, mas sei que nao foi.
Ele a escolheu porque no Dia das Maes do ano passado. Huguinho ja nao conseguia produzir conforme queria e tentava a todo custo, devido seu dodoi. Ele estava duro!
Nao tinha dinheiro para comprar um jogo de panelas, e jamais pediria dinheiro a mim para comprar o meu proprio presente.
Assim, deve ter pego um dinheirinho qualquer , ou ate juntado um dinheirinho pra comprar alguma coisa que me fizesse lembrar que ele me considerava como uma mae que merecia um presente. Assim ele me via. Como uma mae que nao podia passar o Dia das Maes em branco.
Embalou a frigideirinha num papel de presentes vermelho a moda das embalagens para presentes masculinas. Um horror! kkkkk
Nem sei como ele conseguiu enrolar tanto papel numa frigideira so. Como ajudante chamou seu irmao menor, na epoca com 11 anos de idade. Era fita durex para tudo quanto e lado kkkkkkkk.
Mas mae e mae...
E e tao mae, que ate aquela embalagem hilaria fazia parte do presente. Tambem era o presente. Tambem tinha esse significado para mim.
Por isso mesmo magicamente tirei a embalagem sem rasga-la, para guardar o papel com o mesmo carinho que guardei a minha linda e maravilhosa frigideirinha.
Essa eu nao trocaria por nada!
Se me oferecem um milhao de dolares por ela. Creiam-me, eu nao venderia.
Nao sei se os filhos sabem o quanto essas coisas sao preciosas para uma mae. A demonstracao de carinho, de afago, de afeto, de gostar de ser filho da gente.
O fato e que sao essas coisas que guardamos nos nossos coracoes. Nos nossos sentimentos , que jamais esqueceremos.
Junto a frigideirinha, ganhei um timido sorriso envergonhado, junto as palavras : "Desculpe-me mamae, porque eu nao tinha muito dinheiro".
Totalmente sem saber que gestos assim sao muito mais importantes do que ser lembrada quando se tem dinheiro, e o presente perde o significado de algo especial.
Ganhei tambem um caloroso abraco e um "Eu te amo"mais preciosos ainda do que o proprio presente.
Quem nao tem frigideirinhas para presentear as mae, basta um abraco....basta um inesquecivel "eu te amo".
O abraco de um filho e tao caro, que nao tem valor. Nao se paga. E se pensarem bem, tambem nao se compra.
Filhos abracam quando querem. Quando sentem-se queridos, ou querem ser queridos. Por isso mesmo nao tem preco. Nem pra compra e nem para venda.
Nenhum anel de brilhantes supre a minha frigideirinha, que hoje e exposta numa estante, junto a outras exposicoes de presentinhos, lembrancinhas e fotos que meu filho me deixou.
A frigideirinha guardo na estante, mas o abraco e a declaracao de amor, guardo a sete chaves, desembalado pelas boas lembrancas, no fundo do mais profundo do meu coracao.

Te amo Hugo.
Com ou sem presente...

22 Março 2008

Layout, e agora?


Momento Polishop: Seus problemas acabaram(?)

Você tem uma idéia, criou o blog, escolheu um modelo no blogspot e....ODIOU!
Procurou na Internet e...Não achou nenhum com sua cara!
Quer mudar o mais rápido possível e não sabe o que fazer. Então, leia esse post e tente se aventurar pelo mundo das TAGS sem muitos traumas....

1.Leia Primeiro!

Nada de sair mudando tudo pra ver no que dá. Se isso pode funcionar? Claro. Mas a probabilidade de você não ver um só post é imensa. Por isso, trate de pesquisar bastante e ir treinando no bloco de notas algumas páginas simples, inserção de figuras, vídeos. No início sai tudo muito quadradão mesmo, mas com o tempo você pega o jeito.

2.Editor HTML

Baixe seu Editor HTML. Ele vai tornar sua vida muito mais fácil, pois vai gerar os códigos HTML para você, e você vai criar o site como se estivesse num editor de textos.

Tem o Joomla! para Linux e Windows, o Dreamweaver (trial) para Windows e o Nvu (livre) para Windows e Linux.

3.Crie um blog de testes

Crie um blog com um domínio difícil de se conseguir (tipo oiesseemeudominioquedetaograndeninguemvaiacessaresopratestestabomassimpravoceseubisbilhoteiro123
456789.blogspot.com). Assim você não prejudicaninguem que queira criar um blog. Depois de criado, Faça vários posts, com comentários, figuras e vídeos do youtube e links, para que você possa testar logo as eventuais postagens. A partir dele, teste seus templates.E um blog de teste é fundamental no caso do novo blogger, já que Editores HTML não lêem o XML (alguém que conheça algum, me avise).

4.Navegadores e Sistemas

Tente verificar, no mínimo, como é a vizualização do seu blog no Internet Explorer, Mozilla Firefox, Opera, nos sistemas Windows e Linux. Se possível, teste também nos navegaores Mozilla e Safari, e no OS X, do Mac. E tente fazer com que seu blog possa ser bem visto no maior número de resoluções possíveis.


5.Paciência!

Tags que não funcionam, textos cor-de-rosa, links que tomam todo o texto, palavras EmO, Coluna que sai do lugar, vídeos do YouTube cortados pela metade, imagens que somem misteriosamente. Esse são exemplos de problemas que eu já passei e que você, querido, pode ser uma vítima em potencia. Solução? Respirar fundo, contar até dez e ir até o template verificar as tags.

6.Bom Senso

Fundo Branco e texto Amarelo? Blog todo em flash? Imagens 1024x768? Blog cheio de gifs?
Seu blog é um site, não uma Barbie Sonho de Princesa. Como vou provar do conteúdo se a forma não permite?

E aí querido, pronto pra se aventurar ????< / post>

19 Março 2008

Regras da Comunidade

Seguem abaixo as normas da Comunidade Blogger Brasil ® - Blog, inseridas no blog em virtude das limitações de caracteres do Orkut.

Obviamente alterações devem surgir durante o tempo, mas elas possuem mais ou menos tudo que já existe na comunidade, mas espalhado por ela de forma aleatória...

Abraços, Dragus.




Regras da Comunidade

Título I:
Da Aprovação dos Membros


Art 1:
A Comunidade Blogger Brasil ® - Blog é moderada, e para ser aprovado o usuário interessado precisa passar pelo crivo da equipe de moderação ou pelo dono da comunidade, para isso sendo apto nos requisitos previstos no Art. 2 das regras.
I- A comunidade compromete a aprovar perfis válidos em no máximo 24 horas.
II- Exceto em casos específicos a comunidade não é uma democracia, sendo as decisões da equipe de moderação e do dono soberanas contanto que de acordo com o Príncípio da Legalidade previsto no Art. 5 da Constituição Brasileira.

Art 2:
São requisitos para pertencer a comunidade:
I- Possuir a partir de 11 amigos em sua listagem de conhecidos.
I.a- Esse requisito não tem validade na hipótese do inciso IV.
II- Não utilizar as palavras Moderador, Administrador, Mediador ou sinônimos sob qualquer hipótese.
II.a- Usuários que adotarem esses nomes serão exclusos se identificados.
III- Possuir fotos próprias e não apenas imagens aleatórias e impessoais.
IV- Caso seja perfil de blog, avisar a algum moderador sobre seu interesse de participação através de seu perfil real.
IV.a- O Perfil real deve estar na comunidade.

Art 3:
Entende-se que todo usuário da comunidade tenha lido e concordado com os termos das regras aqui delineados como condição para sua participação.

Título II:
Do Conteúdo e Tipo de Tópicos.

Art 4:
Tópicos com conteúdo de divulgação postados fora de seu local específico, esses apresentados com seus tipos de conteúdo na listagem do art. 5, serão sumariamente apagados pela moderação com justificativas cabíveis apresentáveis.
I - Aos moderadores compete justificar a remoção de tópicos em um especificado na lista do Art. 5. O teor das justificativas é delineado no Título III: Dos Moderadores.
II- Tópicos repetidos serão apagados com justificativa simples.
III- Tópicos postados fora de contexto ou em desacordo com as regras da comunidade serão apagados.

Art 5:
Seguem abaixo a Listagem dos Tópicos Fixos, esses são
I- Lista de Categorias do Blog: [Busca de blogs por categoria]

II-
Para postagem de dúvidas e questões: Dúvidas e Questões (fixo);
II.a- Tópicos de dúvidas não serão respondidos e serão apagados após aviso dos moderadores.

III-
Tópicos de Jogos:
III.a- Jogo de disputa entre blogs: Guerra dos blogs (FIXO);
III.b- Jogo de comentar no blog Acima: COMENTE NO BLOG ACIMA (FIXO)

IV-
Para divulgação de blogs:
IV.a- Divulgação simples: divulgue seu blog;
IV.b- Para informar atualização de blogs: blogs atualizados;
IV.c- Para trocar links ou parcerias: Parcerias entre blogs;

V-
Tópico de que se propõe análise de blogs:
V.a- Para análise simples: ANALISE O BLOG ACIMA ( FIXO);
V.b- Para análise e conselhos de melhoria do blog: O que é preciso para melhorar o blog a cima;

VI-
Tópicos Restritos a Moderação:
VI.a- Lista Negra: LISTA NEGRA (fixo - só moderação)
VI.b- Relátorios de Moderadores: [Relatório de Moderadores]

Art 6:
Novos tópicos que se enquadrem em alguma categoria do Art. 5 serão apagados e havendo interesse cabe ao membro da comunidade realizar nova postagem em local apropriado.
I- A insistência do usuário será punida de acordo com o sistema Lista Negra.

Art 7:
Tópicos abertos para propor discussão não podem conter nenhum link relacionado ao usuário dono do tópico no conteúdo da primeira postagem, sendo nesse caso interpretado como divulgação indevida e o tópico será apagado a critério da equipe de moderação.
I- Dependendo do caso o moderador pode manter o tópico, mas reeditando e repostando a mensagem sem o link indevido;

Título III:
Dos Moderadores

Art. 8:
Aos moderadores compete dentro de suas limitações pessoais zelar pelo bem estar da comunidade.
I- Nenhum moderador pode ser obrigado a nada nem a agir contra seus príncipios, exceto quando esses vão de encontro com as regras ou com a vontade do dono da comunidade;

Art. 9:
Exceto nos casos previstos nas regras, os moderadores não farão uso de seu status para abusarem do poder a eles concedido pelo dono da comunidade. As regras não serão utilizadas ou deturpadas em benefício próprio.

Art. 10:
Aos moderadores compete quando ativos dedicar um período elucidando dúvidas dos usuários postadas no tópico indicado no Art. 5, IIa.

Art. 11:
Os moderadores não são deuses, eles falham e podem se ausentar quando preciso.

Art. 12:
Moderadores ausentes sem justificativa por um período superior a três meses podem ser substituídos para suprir a demanda.
I- A justificativa deve ser encaminhada ao dono da comunidade.

Art. 13: Moderadores devem observar os termos do Art 2 quando forem aceitar membros na comunidade.

Art. 14:
Quando moderadores realizarem o apagar de tópicos deverão utilizar o tópico indicado no Art. 5 VI.b, adotando os seguintes procedimentos:
I- Colocar o título do tópico;
II- Colocar o autor do tópico;
III- Colocar o link para a moderação desse autor;
IV- Colocar a justificação para o ato;
V- Colocar opcionalmente uma tela printscreen com provas do caso;
V.a- Na hiopótese do inciso VI desse artigo, o printscreen é obrigatório.
V.b- O printscreen não precisa conter links de qualquer natureza, podendo esses serem ocultos.
VI- Solicitar punições em caso de necessidade;
VIa.- Requisições de remoção de usuários serão postadas na Comunidade de Moderadores do Blogger Brasil.

Art . 15:
Moderadores não são obrigados a responder recados de usuários da comunidade, mesmo quando sejam respostas a advertências.
I- Usuários podem enviar recados aos moderadores, mas não podem exigir desses resposta;
II- Usuários que perseguirem moderadores em seu espaço particular correm o risco de punição;

Art. 16:
Um moderador pode ser afastado se:
I- Desrespeitar o dono da comunidade;
II- Desrespeitar outro moderador;
III- Apresentar conduta particular ilegal que de alguma forma possa ser associada a comunidade;
IV- Se ausentar por período superior a três meses sem justificativa;
V- Não participar da comunidade da moderação;
V.a- É encarado como ausência não participar de discussões que exijam opinião nos mesmos.
VI- Ofender gratuitamente um usuário;

Art. 17:
Aos moderadores é garantido direito de resposta a qualquer ofensa sofrida dentro da comunidade.

Título IV:
Do Dono da Comunidade.


Art. 18:
A vontade do dono da comunidade é soberana sobre todas as regras, podendo este decidir por aplicação ou não das mesmas.
I- A decisão do Dono deve ser acatada por todos sem questionamento enquanto participantes da Comunidade Blogger Brasil® - Blog.

Título V:
Da Lista Negra

Art. 19:
A lista negra será utilizada pelo corpo de moderação e pelo dono para destacar usuários que tenham cometido faltas passíveis de advertência.
I- Existirá um tópico aberto aos usuários na comunidade Blogger Brasil® - Blog para consulta de punições e motivos;
II- Existirá um tópico fechado na comunidade da moderação para consulta e inserção de informações extras;

Art. 20:
Será inserido na lista negra o usuário que por qualquer motivo não participe adequadamente do jogo Comente no Blog Acima.

Art 21:
Será inserido na lista negra qualquer usuário que por qualquer motivo faça tópicos de cunho similar ou igual aos contidos no Art. 5.

Art. 22: Denúncias de usuários devem ser encaminhadas a algum moderador por Recado (scrap), devendo a denúncia conter:
I- Nome do prejudicado, se houver.
II- Tópico onde ocorreu.
II.a- Link do tópico, preferencialmente de onde aconteceu.
III- Nome do infrator;
VI- Link do perfil particular do infrator;
V- Printscreen do ocorrido;
VI- Data e hora.

Parágrafo único: Só serão consideradas denúncias do tópico Comente No Blog Acima cujos fatos tenham ocorrido após duas horas.

Art. 23:
Sob nenhuma hipótese serão abertos tópicos para denúncia de usuários.

Art. 24:
Nos jogos do Art. 5, III A moderação não avaliará a subjetividade, apenas a objetividade.
I- O que for passível de avaliação moral, pessoal, sentimental não será levado em consideração.
II- Será avaliado nos jogos apenas se participou.

Art. 25:
As punições da Lista Negra seguirão o esquema de punições contido no Título VI, Das Sanções e Punições.

Título VI:
Das Sanções e Punições.

Art. 26:
O método punitivo adotará o seguinte esquema por padrão:
I- Primeira infração: Grau de Notificação.
I.a- Recebimento de notificação da moderação, nos casos previstos.
I.b- Inclusão de nome na Lista Negra com o grau supra-citado.
II- Segunda Infração: Grau de Remoção.
II.a- Recebimento de Notificação da moderação, opcional ao moderador.
II.b- Inclusão do nome na Lista Negra com o novo grau.
III.c- Remoção do usuário infrator da comunidade.
III- Terceira Infração: Grau de Banimento.
IIIa.- Banimento da comunidade.
IIIb.- Inclusão do nome na Lista Negra com o grau de Banido.
Parágrafo Único: Dependendo do caso o usuário pode ser banido ou removido sem adoção do procedimento, conforme previsto nas regras, no Art 1, II e no Art. 18.

Art. 27:
O não recebimento de recados da moderação não invalida as punições quando o usuário infrator não permitir recebimento.
I- Moderadores não são obrigados a notificar usuários que façam divulgação imprópria, ou ao apagar tópicos não autorizados.

Art. 28: Perfis ligados blogs ou similares de teor "impessoal" que tenham permissão para pertencer a Comunidade serão banidos caso infrinjam as regras.

Título VII:
Disposições Finais.

Art. 29:
Casos omissos ou não previstos nas regras serão decididos pela Moderação, conforme Art 1, II, ou pelo Dono da Comunidade, conforme descrito no Art. 1, II e no Art 18.

Art. 30: Esse termo de regras entra em vigor na data de sua publicação no blog oficial da Comunidade.
I- Todos são livres para sair da comunidade em caso de discordância.




... Amém. =)